CANDIDATURAS ABERTAS!!! 

Iniciou ontem o período de candidaturas ao Pedido Único (PU) 2025, que decorrerá até 15 de maio de 2025.

A candidatura poderá ser efetuada com a nossa ajuda, uma vez que somos uma entidade reconhecida pelo IFAP como Sala de Atendimento.

No PU2025, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

Intervenção C.1.1.4 «Manutenção de raças autóctones»

Intervenção C.1.1.7 «Produção Integrada – PRODI» (mais informações na OT N.º 16/2025)

Intervenção C.1.1.8 «Agricultura Biológica» (mais informações na OT N.º 16/2025)

Intervenção C.1.2.1 «Apoio às zonas com condicionantes específicas»

Intervenção C.1.2.2 «Pagamento rede Natura»

Intervenção D.2.4 «Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola» do PEPAC no Continente

  • Tipologia «D.2.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»

Para mais informações: geral.infinitoazul@gmail.com


JOVENS AGRICULTORES

CANDIDATURAS A FUNDO PERDIDO

Submeta a sua candidatura com a INFINITO AZUL!


CANDIDATURAS JOVENS AGRICULTORES

1ª PERÍODO ABERTO DE - 28/11/2024 A 28/02/2025

Estes apoios são para Jovens Agricultores entre os 18 e os 40 anos que estão a começar a sua atividade agrícola pela primeira vez. Também se aplicam a sociedades com capital social onde os sócios gerentes sejam Jovens Agricultores, desde que tenham a maioria do capital e uma participação superior a 25%.

C.2.2.1 - PRÉMIO INSTALAÇÃO - JOVENS AGRICULTORES

Objetivo: Promover a igualdade de género, dando preferência às mulheres, e criar empregos nas zonas rurais. A renovação das gerações na agricultura, com a entrada de jovens, traz mais empreendedorismo e inovação. Isso implica a adoção de novas competências e práticas de gestão, que aumentarão a produtividade das explorações e melhorarão o desempenho ambiental.

Nível de apoio: O apoio é um prémio não reembolsável de 25.000 €. Este prémio pode aumentar com as seguintes condições:
a) 25.000€ no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
b) 5.000 €, caso a exploração agrícola se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Limitação do Prémio: Se houver várias pessoas jovens na sociedade, o plano de negócios deve ter um investimento mínimo de 25.000 € por cada jovem agricultor.

O valor final do prémio por jovem agricultor será ajustado para que a soma deste prémio com o apoio da intervenção C.2.2.2 (Investimento produtivo para Jovens Agricultores) não ultrapasse 120% do montante de investimento elegível aprovado.

C.2.2.2 - INVESTIMENTO PRODUTIVO - JOVENS AGRICULTORES

Objetivo: Dar apoio para o aumento da competitividade das explorações, através de investimentos em ativos físicos (máquinas, equipamentos, construções) e intangíveis (software e tecnologias). Estes investimentos visam melhorar a produtividade, a sustentabilidade e o desempenho ambiental das explorações.

O apoio é variável, conforme o valor do investimento elegível:
– Até 500 mil euros - 60%
– Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros - 50% (Limite - 400 mil euros)
– Investimentos em sistemas de irrigação existentes - 60%
– Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - 50%

Limitação do Prémio: O valor total do apoio a conceder por exploração está limitado pela estrutura do investimento. A atribuição do apoio está dependente da viabilidade económica e financeira do projeto, sendo necessário demonstrar o cumprimento das normas legais aplicáveis e o alinhamento com os objetivos ambientais do PEPAC.


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